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Telemedicina conforme o CFM

Publicado em 09/07/2026 · Leitura de 5 minutos

Depois da pandemia, a telemedicina deixou de ser exceção e ganhou norma definitiva. A Resolução CFM nº 2.314/2022 diz, em essência: a teleconsulta é ato médico pleno — com os mesmos deveres de registro, sigilo e responsabilidade do presencial.

O que a resolução estabelece

  • Autonomia e equivalência: médico e paciente podem optar pela modalidade a distância; a decisão de convertê-la em presencial é do médico, sempre que o exame físico for necessário.
  • Consentimento: o paciente deve consentir de forma livre e esclarecida com o atendimento por telemedicina — e esse consentimento precisa ficar registrado.
  • Registro obrigatório: a teleconsulta gera registro em prontuário como qualquer consulta: data, hora, tecnologia utilizada e evolução clínica.
  • Identificação das partes: o médico se identifica com nome e CRM; o paciente (ou responsável) também deve ser identificado.
  • Sigilo e adequação técnica: a plataforma deve garantir confidencialidade e integridade dos dados — requisito que conecta a resolução diretamente à LGPD.

Estrutura mínima de uma teleconsulta segura

  • Vídeo com criptografia e sala de espera virtual (nada de link público reutilizado)
  • Consentimento colhido e arquivado antes do início da chamada
  • Prontuário aberto na mesma tela — registrar durante, não depois de memória
  • Receita e atestado digitais ICP-Brasil emitidos ao final, enviados ao paciente por WhatsApp
  • Plano B de conexão combinado (telefone) e registro de qualquer interrupção

Prescrição a distância

A receita emitida em teleconsulta segue as mesmas regras da prescrição digital: assinatura com certificado ICP-Brasil e validação por QR Code (Lei nº 14.063/2020 e Res. CFM nº 2.299/2021). Sem assinatura qualificada, a farmácia pode — e deve — recusar.

Erros comuns que geram risco

  1. Atender por aplicativo de mensagem sem registro em prontuário — o atendimento "não existe" juridicamente.
  2. Não colher consentimento específico para a modalidade.
  3. Gravar a consulta sem acordo expresso das partes.
  4. Usar ferramenta genérica de vídeo que não garante sigilo nem integração com o prontuário.
IA na consulta: ferramentas de transcrição e resumo (como o LARI) são apoio administrativo — o conteúdo clínico publicado no prontuário exige revisão e responsabilidade do médico.

No AtendeBem, a sala de vídeo nasce do agendamento, o consentimento fica arquivado e receita e atestado saem assinados ao final — conheça a solução de telemedicina.

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