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Conformidade regulatória

Atualizado em 09/07/2026 · Norma por norma, o que o AtendeBem garante

Em saúde, conformidade não é rodapé — é requisito de exercício profissional. Esta página resume como a plataforma atende cada norma que rege prontuário, prescrição, telemedicina e faturamento no Brasil.

Prontuário eletrônico — Resolução CFM nº 1.821/2007

  • Guarda pelos prazos do CFM (mínimo de 20 anos após o último registro), com backups criptografados
  • Trilha de auditoria completa: quem acessou, alterou ou imprimiu cada registro, e quando
  • Registros datados e vinculados ao profissional autenticado — sem edição anônima

Receita digital — Lei nº 14.063/2020 e Resolução CFM nº 2.299/2021

  • Assinatura eletrônica qualificada com certificado ICP-Brasil (A1 ou A3)
  • QR Code e código de validação para conferência pela farmácia e pelo paciente
  • Documento íntegro e verificável, com carimbo de tempo e identificação do prescritor (CRM/UF)

Telemedicina — Resolução CFM nº 2.314/2022

  • Consentimento livre e esclarecido do paciente registrado antes da teleconsulta
  • Identificação de médico e paciente e registro integral do atendimento em prontuário
  • Assistente de IA restrito a apoio: todo conteúdo clínico exige revisão e assinatura do médico

Faturamento — Padrão TISS/ANS

  • Guias e lotes gerados no padrão TISS 3.05.00 (XML), com validação antes do envio
  • Tabela TUSS integrada e conferência de campos obrigatórios — menos glosas
  • Registro do ciclo completo: envio, glosa, recurso e repasse

Proteção de dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018)

  • Criptografia AES-256 em repouso e TLS em trânsito; dados hospedados no Brasil
  • Papéis e permissões (recepção · médico · gestor) limitando o acesso ao necessário
  • Encarregado (DPO) e canal do titular: privacidade@atendebem.io — detalhes na Política de Privacidade
Para auditorias e convênios: documentação técnica de conformidade (arquitetura, criptografia, trilha de auditoria e continuidade) disponível mediante solicitação em contato@atendebem.io.